1.5.15

Proposta de alteração na lei de direitos autorais

O filósofo alemão Hans-Georg Gadamer nasceu em 11 de fevereiro de 1900, ou seja, no último ano do século XIX, e faleceu em 13 de março de 2002, ou seja, já em pleno século XXI. Levando-se em conta o prazo legal de proteção dos direitos autorais vigente na maior parte do mundo (que vence 70 anos após a morte do autor), as obras de Gadamer só cairão sob domínio público no ano de 2074.

Quando Gadamer veio ao mundo, minha mãe e meu pai ainda não haviam nascido. E eu, a não ser que viva ainda mais do que o próprio Gadamer, já terei morrido quando sua obra entrar em domínio público.

A coisa toda é simplesmente prodigiosa. Hoje a lei brasileira diz o seguinte:

Art. 43. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

A mudança que eu proponho é relativamente simples: os direitos autorais passam a perdurar por 120 anos a partir da data de nascimento do autor

Na prática, isso equivale a introduzir uma espécie de "fator previdenciário" nos direitos autorais. Caso um autor morra aos 50 anos de idade, não mudará absolutamente nada em relação à lei antiga (120 - 50 = 70). Caso ele morra ainda mais jovem, a nova lei estenderá o período durante o qual seus familiares poderão se beneficiar com os rendimentos de sua obra (por exemplo, 120 - 45 = 75). No entanto, caso o autor morra depois dos 50 anos, a nova lei beneficiará o domínio público em detrimento dos familiares e/ou herdeiros legais do autor; assim a obra de um autor que morresse aos 80 anos permaneceria protegida por mais 40 anos.

Esta proposta me parece mais justa do que uma simples redução linear do prazo atual de 70 anos. Ela ampara plenamente as famílias daqueles autores que morrem jovens sem penalizar demasiadamente as famílias dos autores mais longevos. Por outro lado, levando-se em conta que a tendência da longevidade média é aumentar, essa proposta constitui um avanço bastante razoável em relação aos interesses da Cultura (domínio público).

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